23/08/2007 08:13
Prefeito de Pitimbu é condenado a 7 anos de prisão por improbidade administrativa
Paraíba

O prefeito de Pitimbu, Hércules Antônio Pessoa Ribeiro, foi condenado a 7 anos de prisão por atos de improbidade administrativa no exercício de 1996. A decisão foi do pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba na sessão desta quarta-feira, 22 de agosto.

De acordo com a decisão do TJ, o prefeito não será afastado do cargo, pois a pena será cumprida após o trânsito em julgado.

O prefeito de Pitimbu foi condenado a três anos e seis meses de detenção e multa de R$ 27. 779.46, como incurso nas penas do artigo 89 da lei 8.666/93; a uma outra pena de dois anos e seis meses de reclusão, mais cem dias multa; nas penas do artigo 171, § 2°., do Código Penal; e a um ano de detenção, pelo inciso V, do Decreto-lei 201. Esta ação penal teve a relatoria do desembargador José Martinho Lisboa.

O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, com base em provas documentais do Tribunal de Contas do Estado, referentes ao exercício de 1996.

De acordo com a denúncia, houve as seguintes irregularidades: abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; pagamento aos servidores públicos de remuneração inferior ao mínimo nacional; e contratação de servidores públicos sem o devido concurso público.

O Ministério Público denunciou também outras irregularidades, entre as quais a concessão irregular de bolsas de estudo; preterição de 36 procedimentos licitatórios, na modalidade convite; emissão de 99 cheques devolvidos por falta de fundos, totalizando a importância de R$ 106.447,75; ausência de recolhimento do IRRF; não recolhimento do ISS; empenho de despesas a posteriori; e compras sem notas fiscais.

Durante o julgamento, o Procurador-Geral de Justiça em exercício, Dr. Paulo Barbosa de Almeida, ressaltou que os agentes públicos (como é o caso de prefeitos) cometem este tipo de crime com a esperança da impunidade.

Neste mesmo entendimento, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos acrescentou: "Não se admite num Estado democrático que um gestor passe cheques sem fundos".

Fonte: WSCOM

enviada por Fábio Rodrigues






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